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 ® Dispõe sobra o registro de entidades publicas ou privadas que mantém serviço próprio de vigilância entidades de guardas noturnos particulares e profissionais autônomos de comunitária para guardas de rua.
 ® DIVISÃO DE REGISTROS DIVERSOS - Portaria DRD - 1, de 13-12-2002
 ® Altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
 ® Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
® Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes rotativas sobre o teto dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública.
® O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a proximidade das eleições, e a necessidade de garantir a transparência e a independência na atuação da Polícia Federal, resolve:
® Estabelece procedimentos para o embarque em aeronave que efetua transporte público civil, de passageiro portando ou transportando armas de fogo e dá outras providências.
® O Chefe de Gabinete do Departamento de Polícia Rodoviária, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103 d.C regimento interno, aprovado pela Portaria 166, de 16 de fevereiro de 2001e publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2001, do Sr. Ministro de Estado da Justiça resolve:
® A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa Mare n° 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
® O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em viso o disposto no art. 9º, e seus parágrafos, do Decreto nº 89.056, de 21 de novembro de 1983, resolve:
® 0 Presidente da "Comissão Executiva para Assuntos de Vigilância e Transporte de Valores", no uso das atribuições conferidas a "Comissão" pelos incisos III e IV, do art. 2º da Portaria MJ no 601, de 12 de dezembro de 1986, face os termos da Portaria MJ no 602, de 12 de dezembro de 1986
® O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, regulamentada pelo Decreto Nº89.056, de 24 de novembro de 1983
® 0 Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto no 89.056, de 21 de novembro de 1985
® Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências.
® Regulamenta a lei 7.102, de 20/06/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
® Altera a lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, nos seus artigos 10º. 15º, 16º e 20º.
® Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transportes de valores, e dá outras providências.
® Altera dispositivos do decreto n° 89.056, de 24 de novembro de 1983, que regulamenta a lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
® Regulamenta a melhoria das condições de defesa dos veículos especiais de transporte de valores e de suas guarnições (repotencialização).
® Modifica e regulamenta a comissão consultiva.
® Regimento interno da comissão consultiva.
® Regulamenta a aprovação pelas comissões de 2 vistoria dos certificados de segurança e vistoria.
® Ministério do Exército - Departamento de Material Bélico - DIR G de MB/1952
® Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.
® Regulamenta a lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o sistema nacional de armas - SINARM", estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crime e dá outras providências.
® Estabelece normas com vistas ao cumprimento do dispositivo na Lei n.º 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que instituiu, no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo território nacional, o SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM, e no Decreto n.º 2.222, de 08 de maio de 1997, no que concerne ao porte federal de arma, autorização para registro, registro federal de arma, transferência, trânsito e cadastramento de arma de fogo.
® Ministério da Justiça - Departamento da Polícia Federal
® Às comissões de relações exteriores e de defesa nacional, e de constituição e justiça e de redação
® Regulamenta a Lei nº 11.311, de 18 de dezembro de 1992, que impõe a obrigatoriedade de manter-se iluminados e com vigilante os estacionamentos abertos dos supermercados, e dá outras providências.
® Institui o Programa Nacional de Desburocratização e dá outras providências.
® Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
® Atividades de segurança privada
® Departamento de Polícia Federal
® Dispõe sobre o uso de colete à prova de balas e dá outras providências.
® Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
® Departamento de identificação e registros diversos
® O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea "B" do inciso I do artigo 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências", alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1.995, e considerando a necessidade de melhoria das condições de defesa dos veículos especiais de transporte de valores e de suas guarnições.
® Complementa dispositivos da Portaria n° 891-DG/DPF, de 12 de agosto de 1999, publicado no D.O.U. em 13 de agosto de 1999, prorroga o prazo de exigência obrigatória da Carteira Nacional de Vigilante, estabelece prazos e multas pecuniárias pelo descumprimento das normas fixadas e dá outras providências
® Institui e aprova o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento, estabelece normas e procedimentos para sua concessão e dá outras providências.
® Transporte de Valores em Aeronaves
® Divisão de registros diversos
® Departamento de identificação e registros diversos
® Considerando a necessidade de alterar o atual controle de armas e munições no Estado de São Paulo
® Considerando o elevado número de armas de fogo cadastradas na Divisão de Produtos Controlados do Departamento de Polícia Científica

 
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